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Indicação - (8727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal reestabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, para os pacientes portadores de Diabetes Mellitus, possibilitando, aos mesmos, viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, reestabelecer com urgência o estoque de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, para os pacientes portadores de Diabetes Mellitus, possibilitando, aos mesmos, viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
Recebi a denúncia, em meu gabinete, da falta de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde fevereiro de 2021, o que tem afetado a vida de inúmeros portadores de Diabetes Mellitus nesta unidade da federação.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, o tratamento básico no controle da doença se constitui em dieta específica, atividade física e medicação adequada e de maneira contínua, ou seja, a medicação não deve, em hipótese nenhuma, ser interrompida.
Sabe-se que a terapia com insulina visa a mimetizar, tanto quanto possível, o perfil fisiológico da secreção pancreática de insulina. Por isso, as múltiplas doses diárias desse hormônio no tecido subcutâneo são necessárias no sentido de proporcionar o controle glicêmico, o qual tem sido demonstrado como condição essencial de sobrevivência e na prevenção das complicações agudas e crônicas do diabetes mellitus (STACCIARINI; HAAS; PACE,2008).
Nesse sentido, o fornecimento de insulinas análogas é uma questão de sobrevivência para os portadores dessa doença e carece de uma responsabilidade do poder público local para não desassistir os cidadãos diabéticos que carecem do uso contínuo dessa medicação.
Na denúncia consta que, desde fevereiro de 2021, há um desabastecimento das de Insulinas Análogas de Ação Rápida, via subcutânea, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal. Advertimos que os medicamentos são de alto custo e a maioria dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde não têm condições de comprá-los, o que ocasiona em um quadro agudo de descompensação da glicose, gerando mais despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive poderá influenciar no sobre carregamento e na ocupação de leitos nos hospitais em um momento em que a saúde pública do Distrito Federal se encontra com problemas sérios no contexto da pandemia da COVID-19.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Sistema Único de Saúde e que, em casos específicos, também pode ser adquirido de forma direta pela Secretaria de Estado de Saúde. Por isso, é urgente e necessária a sua aquisição para garantir que os sujeitos/cidadãos portadores não venham a sofrer danos à saúde e à sua qualidade de vida.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto de saúde pública, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 10:29:31 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (8728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº 01, DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.686/2021
Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado(a)
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.686, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso, que Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º instituí a data de 6 de Dezembro como o Dia Distrital de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 2º, permite que a Secretaria de Estado da Mulher e as demais entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres, promovam eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate a violência contra as mulheres.
O 3º estabelece que as despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Por fim, o artigo 4º trata da vigência e publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.686, de 2021, vale ressaltar que a violência contra as mulheres, infelizmente está muito presente em nossa sociedade, e é apresentada como um grave problema intersetorial.
O presente Projeto, visa conscientizar os homens pelo fim da violência contra a mulher, com o objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizá-los de forma que não somente assumam um compromisso de não praticar violência, como também de não omitir diante de qualquer forma de violência contra mulher, haja vista que toda forma de violência represente uma violação aos direitos humanos e, portanto, uma violação contra a humanidade.
O dia 06 de dezembro, foi instituído no Brasil pela Lei Federal nº 11.489, de 20 de agosto de 2007, a data remete a um evento ocorrido em 1989, em Montreal, no Canadá, quando Marc Lepine, de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica. Ele ordenou que os homens se retirassem e começou a atirar, assassinando 14 mulheres. O rapaz suicidou-se em seguida, Marc deixou uma carta justificando o ato, dizendo que "não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente masculino".
Desta forma entendemos que o presente Projeto de Lei, tem um papel fundamental e de muita importância para nossa sociedade, visando promover a igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis, respeito, valorização e o reconhecimentos dos homens para com as mulheres.
Por fim, feitas essas considerações, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.686, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:00:24 -
Despacho - 5 - CESC - (8730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.948/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:17:58 -
Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (8731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.949/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:19:51 -
Despacho - 3 - CESC - (8732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.961/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:22:48 -
Despacho - 3 - CESC - (8733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.964/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:24:16 -
Despacho - 3 - CESC - (8734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.967/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (8735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.972/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (8736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:32:16 -
Despacho - 3 - CESC - (8737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 125 de 08 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.973/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 8 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 08/06/2021, às 10:33:05 -
Despacho - 1 - CERIM - (8743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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04/08/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 11:06:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (8744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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25/08/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (8745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
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08/09/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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15/09/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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29/09/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
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Despacho - 1 - CERIM - (8748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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06/10/2021 - 19 horas
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DANIELA VERONEZI
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Despacho - 1 - CERIM - (8749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
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Despacho - 1 - CERIM - (8750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 11:37:22 -
Projeto de Lei - (8754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Planetário de Brasília Luiz Cruls, localizado no Setor de Divulgação Cultural, na Região Administrativa de Brasília - RA-I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Planetário de Brasília possui uma belíssima arquitetura com ar futurístico sendo um edifício com 16 faces representando os 16 pontos cardeais da Rosa dos Ventos. Foi inaugurado em 15 de março de 1974, o prédio é projetado pelo arquiteto carioca Sérgio Bernardes. O edifício é um ambiente de educação e divulgação científica, além de um espaço cultural, histórico e de entretenimento.
Possui três pavimentos que incluem em seu térreo uma sala redonda com teto em forma de cúpula hemisférica e 80 poltronas ligeiramente inclinadas. Também possui um espaço dedicado a história de sua construção, com plantas e matérias de jornais e revistas.
Em seu subsolo encontra-se um auditório para 60 pessoas e uma sala de oficinas para 30 pessoas, além de um foyer onde fica a exposição da Agência Espacial Brasileira.
No primeiro andar está o Salão de Exposições que atualmente exibe diversificado acervo, contando com fotografias do Observatório Europeu do Sul (ESO), telescópios do Clube de Astronomia de Brasília (CAsB), réplica de roupas de astronauta, dois túneis panorâmicos de vidro, além de monitores disponíveis para tirar dúvidas durante toda a visita.
Os Planetário são diferentes dos observatórios, que possuem telescópios para observar diretamente o céu noturno. Aqui as estrelas, os planetas e todos os tipos de objetos celestes podem ser vistos na sala de projeção (cúpula) mesmo durante o dia ou quando há muitas nuvens.
A projeção no teto da cúpula é produzida por dois equipamentos: o Space Master e o Power Dome VIII, ambos produzidos pela empresa alemã Carl Zeiss.
De 1974 até 1997, o Planetário de Brasília esteve sob responsabilidade da então Fundação Cultural, vinculada à Secretaria de Cultura do DF. O espaço recebia em média 1,5 mil visitantes por semana. Nunca se encontrou uma solução para os vazamentos e os módulos foram simplesmente abandonados. Mas as infiltrações tomaram conta da estrutura. Em 1975, o planetário foi reaberto, mas os problemas continuaram. Em 1979, o prédio fechou as portas novamente. Após um ano sem funcionar, o local voltou a receber o público.
Na década de 1990, a programação dava atenção a todo tipo de público. Crianças de 4 a 8 anos assistiam ao Robozinho Blitz e as Estrelas. A garotada de até 12 anos curtia Pedrinho e o vagalume. Adolescentes, jovens e adultos se distraíam com Viagem pelo Sistema Solar e A Terra do Cosmos. O planetário funcionava de terça-feira a domingo, com dias especialmente dedicados a alunos de escolas públicas e particulares do DF.
Em 1997, problemas sérios como infiltração, mofo, sujeira e projetor quebrado provocaram a necessidade de uma reforma urgente no planetário. A princípio, seria apenas uma reforma superficial, mas estudos indicaram a necessidade de uma obra de recuperação estrutural. O processo correu por muitos anos e com o passar do tempo surgiu a necessidade de manutenção e atualização do sistema de projeção na cúpula. Outro ponto deste processo foi a transferência da gestão da Fundação Cultural para a então Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Sematec).
Em 2004, um convênio firmado entre GDF e União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia, daria início a uma obra com previsão de conclusão em 2006. O Governo Federal repassou R$ 700 mil para a aquisição de lâmpadas, motores e lentes responsáveis por modernizar o projetor SpaceMaster e a contrapartida do GDF seria a reforma do prédio para permitir a instalação dos aparelhos responsáveis por transformar a tecnologia do projetor, ainda analógica, em digital.
O cronograma, mais uma vez, não foi obedecido, uma vez que a contrapartida do governo local nunca foi dada e não havia previsão para início da reforma do prédio. Inicialmente, o GDF teria dois anos para cumprir sua parte no acordo com o governo federal, mas o prazo encerrou-se em 2006. O Ministério da Ciência e Tecnologia prorrogou-o inúmeras vezes — quatro secretários passaram pela Secretaria de Inclusão Digital – MCT, nesse período —, mas decidiu encerrar o contrato em janeiro de 2008.
Em 17 de julho de 2008, teve início a reforma prevista para terminar em 10 meses. A reforma durou cinco anos, com várias paralisações. As obras de infraestrutura receberam R$ 10 milhões, outros R$ 3,4 milhões foram destinados à recuperação do antigo projetor, à aquisição de um projetor digital de alta tecnologia produzido na Alemanha, à compra de poltronas e a adequações técnicas.
Em 11 de dezembro de 2013, o Planetário de Brasília foi reinaugurado. O prédio ainda possui o equipamento de projeção analógico original, o SpaceMaster, e passou a contar também com um novo modelo digital atualizado, o Power Dome VIII, que exibe imagens tridimensionais e imersivas acompanhadas de som de alta definição, cuja fabricação também é da Carl Zeiss. Ao lado das sessões de cúpula, o espaço público também passou a oferecer regularmente para a população exposições e eventos educativos, culturais e científicos ligados à astronomia.
O Planetário de Brasília funciona para as atividades administrativas de segunda-feira à sexta-feira, das 08 horas às 12:00 horas, e das 14 horas às 18 horas, exceto feriados e pontos facultativos.
As visitas do público em geral e os serviços de exibições na cúpula, que envolvam a utilização do conjunto de projeção do Planetário de Brasília funcionam:
I- De terça-feira a sexta-feira, das 09 horas às 21 horas; e
II- Aos sábados, domingos e feriados, das 08 horas às 20 horas.
O espaço recebe pessoas de diversos estados do Brasil, inclusive visitantes internacionais, que somam uma média de 120.000 (cento e vinte mil) pessoas por ano, em sua grande maioria alunos das mais diversas idades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala de Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 17:11:23 -
Requerimento - (8756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a Realização de Audiência Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 1495/2020, que denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interna desta Casa, bem como do artigo 5º, da Lei nº 4.052/07, requer-se a realização de Audiência Pública Remota a fim de debater o PL 1495/2020 que denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, no dia 12 de agosto de 2021, às 10h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim e com transmissão ao público pelo canal no YouTube TVWebCLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Distrito Federal. A história do CBMDF já atravessou gerações. Em 02 de julho de 2020, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) comemorou o seu 164º aniversário. Nessa data, no ano de 1856, nasceu o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte, por ato do Imperador Dom Pedro II e do Decreto Imperial nº 1.775.
Em 1960, Com a mudança da Capital Federal, do então Estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro - RJ), para Brasília, e com o que ficou estabelecido a partir da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, foi disposta a organização do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).
Já em 1980, tem início a construção do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE – atual Academia de Bombeiro Militar -ABM), já como parte integrante do Projeto de Cooperação Japonesa.
Em 02 de julho, de 1982, foi inaugurada a Torre Auxiliar de Exercícios da ABM, com a denominação de TORRE YOKOHAMA, em homenagem aos Bombeiros Japoneses daquela Cidade, que contribuíram para o êxito do convênio Brasil x Japão.
Desde então, com a expansão do DF, assim como da Corporação, diversas unidades do, hoje, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foram instaladas no, popularmente conhecido, complexo da academia.
Contudo, há que se frisar que hoje funcionam diversas Unidades da Corporação, como Academia, Diretorias, Departamentos, Policlínica e Centros naquela área do Setor Policial Sul. Dessa forma, por indicação do Cel QOBM/Comb. William Augusto Ferreira Bomfim, Comandante-Geral do CBMDF, nasceu a necessária ideia de alterar a denominação daquela região, devendo passar a ser conhecida como "Cidade Bombeiro", sobretudo pela multiplicidade de unidades que ali estão fixadas.
Por fim, há outras localidades que tem tomado iniciativas congêneres, como a Polícia Civil do Rio de Janeiro. Lá, criou-se a "Cidade da Polícia", localidade onde coexistem diversas unidades operacionais e administrativas daquela Corporação. (Cidade da Polícia )
Diante o exposto, considerando a relevância do Corpo de Bombeiros para o Distrito Federal, bem como a necessidade de renomear aquela região estratégia para a Corporação no Setor Policial Sul, rogo pelo apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem este presente requerimento, prestigiando o CBMDF.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 13:58:22 -
Indicação - (8758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização das calçadas, contemplando pontos de acessibilidade, das Quadras 13 e 15 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a revitalização das calçadas, contemplando pontos de acessibilidade, das Quadras 13 e 15 do Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças e de toda população do Gama, que padecem com a falta de calçadas acessíveis para transitar, mais especificamente no perímetro supracitado.
A demanda ora solicitada pende atender o pleito dos moradores daquela localidade que, apontam em especial as vias que fazem parte do percurso do transporte público, lindeiras ao Quartel da Força Nacional e ao redor da praça esportiva local. Tais obras são fundamentais para a circulação dos pedestres e transeuntes, em especial para as pessoas com deficiência.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 18:33:44 -
Requerimento - (8759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para discussão sobre a privatização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), localizado na Região Administrativa do Guará (RA-X), no dia 18 de junho, às 15 h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer realização de Audiência Pública Remota para discussão sobre a privatização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), localizado na Região Administrativa do Guará (RA-X), no dia 18 de junho, às 15 h.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais propor discussões com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A comunidade do Guará deseja conhecer e discutir a proposta de concessão do Cave, apresentada em 2017, ainda no governo anterior, uma vez que não há claridade acerca de seus termos e nem mesmo do acesso posterior que a comunidade terá aos equipamentos de esporte, lazer e cultura.
A comunidade acredita que uma proposta desse nível deve ser conversada aberta e publicamente em respeito ao patrimônio público, que ao longo dos anos sofreu com o sucateamento quase completo, por exclusiva desídia do Poder Público.
A comunidade tem o temor em perder o acesso ao espaço de grande relevância histórica, um espaço icônico e de arquitetura única, de grande relevância como espaço turístico e cultural para a cidade.
Revela-se necessário e urgente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova esse importante debate com todos os setores da sociedade e os Órgãos do Governo do Distrito Federal, sobre o atual status da PPP do Cave.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:19:41 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro estabelece que na construção ou reformas de quadras esportivas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal deverá ser disponibilizadas acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.
Os artigos segundo e terceiro tratam das revogações e da entra em vigor.
Em tramitação perante esta Comissão de Assuntos Sociais não houveram emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo tornar os ambientes esportivos nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal mais acessíveis para os alunos com deficiência física, principalmente atendendo os estudantes que possuam necessidade especial.
Temos que a proposição vai de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), ao promover a adaptação dos espaços esportivos, promovendo a inclusão dos alunos que necessitam desse atendimento.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.927/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:25:51 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
No primeiro artigo ficam incluídas as pessoas com deficiência do Distrito Federal no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19.
O parágrafo único define quem são as pessoas com deficiências para esta Lei.
Já no artigo segundo estabelece que a Secretaria competente na área de saúde estabelecerá as diretrizes para operacionalizar o disposto na Lei.
Os artigos terceiro e quarto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo proteger as pessoas com deficiência, indo de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.840/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:23:11 -
Requerimento - (8766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de junho de 2021 às 15 horas, para discussão das Políticas Culturais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de junho de 2021 às 15 horas, para discussão das Políticas Culturais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Quando pensamos em cultura, logo surgem diversas relações em nossa mente: a cultura como belas artes (música, teatro, cinema, dança), modos de vida e costumes regionais ou nacionais, patrimônio histórico. Também vem à mente a ideia da pessoa culta: aquele indivíduo que detém amplo conhecimento sobre variados assuntos.
De fato, todos esses aspectos – e muitos outros – fazem parte do que se entende por cultura. São símbolos passados de geração em geração e incorporados aos costumes dos grupos sociais, cada qual a seu modo.
Observo que, na pandemia, a cultura tem sido escanteada pelo Distrito Federal, razão pela qual é imperioso discutir a sua relevância para a nossa cidade, sobretudo pelo fato de que o setor tem sido muito afetado nesses tempos.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:12:34 -
Indicação - (8767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, providências para melhoria na urbanização e na segurança da praça principal da QR 114 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, providências para melhoria na urbanização e na segurança da praça principal da QR 114 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo relatos dos moradores daquela região, houve um aumento de usuários de drogas e moradores de ruas na praça. Explicam também que a praça vem sendo utilizada para a prática de esportes que danificam os equipamentos de exercícios e colocam em risco aqueles que transitam por ali.
Desta forma, sugiro o aumento do patrulhamento na região, bem como melhorias na praça, para proporcionar tranquilidade e o bem-estar de todos.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 8767, Código CRC: ffae79d5
-
Despacho - 1 - CS - (8770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:11:47 -
Despacho - 1 - CS - (8771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:12:46 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (8772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao PL 1.919/2021 que “Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.”
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 3º do PL 1919/2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º…
…
VIII - subitem 9.01."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa conceder tratamento isonômico e proteger o setor hoteleiro do Distrito Federal, posto que esse segmento é um dos que mais sofreu o impacto da crise causada pelo coronavírus.
Com a população buscando sempre que possível o isolamento social, os hotéis passaram longo tempo completamente fechados, sendo que o custo operacional manteve-se praticamente inalterado, gerando grande dificuldades financeiras ao setor e, consequentemente, colocando em risco muitos empregos e a geração de renda no âmbito da nossa capital.
Tem-se ainda a finalidade de garantir um mínimo de condições de prosseguimento das atividades do segmento da hotelaria, que tem sofrido com a pandemia da COVID-19.
Com a declaração de estado de calamidade pública, quase que a totalidade dos hotéis do Distrito Federal tiveram que fechar suas portas durante o período de pico da contaminação, haja vista o alto índice de cancelamento das reservas, resultando em queda de mais de 90% (noventa por cento) da taxa de ocupação dos hotéis. Assim, diante da crise atual, o setor hoteleiro enfrenta dificuldades financeiras de arcar com os custos de suas atividades, incluindo pagamento dos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, tributos, energia e água, entre outros.
Por todo exposto, solicito apoio dos nobre parlamentares na aprovação da presente emenda, que visa proteger o emprego e a geração de renda na nossa capital federal.
Sala das Sessões,
Brasília, 08 de junho de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:25:29 -
Despacho - 1 - CERIM - (8773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2021, às 15:43:49 -
Despacho - 1 - CS - (8774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:13:10 -
Despacho - 1 - CS - (8775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:13:33 -
Despacho - 1 - CS - (8776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:14:12 -
Despacho - 1 - CS - (8777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:14:41
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